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Analisando o contrato legal

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

 

TIPOS DE BENEFÍCIOS

 

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de Contribuição

Aposentadoria Proporcional

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria Especial

Aposentadoria dos Trabalhadores Rurais

Pensão por Morte

Auxílio Reclusão

Auxílio Doença

Auxílio Acidente

Amparo ao Idoso e Deficiente

Revisão de Benefício

Aposentadoria por idade: A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Aposentadoria por tempo de Contribuição: antes da Reforma de 13 novembro de 2019. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima. Atualmente a regra exige além do tempo de contribuição a idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem.

Aposentadoria Proporcional: A aposentadoria proporcional permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor. Portanto, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é preferível esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.

Aposentadoria por invalidez: A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Aposentadoria Especial: é um benefício devido aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS, dependendo do grau de exposição aos agentes tais como periculosidade e insalubridade em nível: leve, médio ou alto.

Aposentadoria Rural: benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. 

Pensão por Morte: benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 

Auxílio-Reclusão: benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Auxílio-doença: O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. 

Auxílio-Acidente:  benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.  Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. 

Amparo ao idoso e ao deficiente: beneficio concedido pela Assistência Social, conhecida como Amparo ao idoso ou a pessoa com deficiência. Visa amparar as pessoas com deficiência ou idoso e que estejam em condições de fragilidade social, sem condições de prover o seu sustento dignamente.

Revisão de benefício:  é um direito do segurado do INSS que permite a correção de possíveis erros no cálculo ou a solicitação de aumento do valor recebido mensalmente.

 

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