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Analisando o contrato legal


DIREITO SUCESSÓRIO
 

O Direito Sucessório aparece quando o autor dos bens morre, onde inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Diante disso, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, e é feita a homologação da partilha dos bens com escritura em Cartório.

Principais dúvidas sobre inventário

É preciso fazer dois inventários quando um filho, entre outros é pré-morto mas deixou descendentes, ou seja, na data do falecimento de seu pai, seus netos herdam? 

Na abertura do inventário, os netos possuem direito, e vão suceder o pai falecido na sucessão por representação, lembrando que apenas os sobrinhos podem concorrer com os tios, sendo que caso o neto tenha falecido e deixado bisneto, este não entrará na sucessão.

Herdeiros que são apenas os irmãos e os sobrinhos vivos do autor da herança (filhos dos irmãos pré-mortos), os quais herdam por representação. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos dos irmãos, não se estendendo ao sobrinho-neto.

 

Imóveis não escriturados, podem ser partilhados no inventário?

Pode ser realizada a partilha dos direitos sobre o bem. A regularização do imóvel deve ser feita posteriormente pelos herdeiros, para que a escritura possa constar em seus nomes.

Qual a ordem de sucessão, direito de herança?

A ordem  está descrita no artigo 1829 do Código Civil, e nada mais é do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança.

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (descendentes filhos, netos e bisnetos)

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; (ascendentes pai, mãe, avós e bisavós)

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos)

É obrigatório fazer inventário quando uma pessoa com bens morre?

Sim. Se não o fizer dentro dos 60 (sessenta) dias, será aplicada multa pela Receita Estadual.

Existe uma forma de adiantar o inventário? Vou precisar fazer algo quando a pessoa morrer?

 

Não existe. O que pode ser feito, na verdade é a antecipação de herança, através da doação ou usufruto. Nesses dois documentos caso o autora da herança venha a morrer o herdeiro não precisará tomar nenhuma medida, ou efetuar outros pagamentos.

Filhos fora do casamento e adotados tem direito à herança?

Sim, filhos ainda que fora do casamento possuem os mesmos direitos dos filhos do casamento atual, bem como os filhos adotivos também possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos.

Posso incluir meu neto como herdeiro direto? Caso tenha a guardo do neto o mesmo será meu herdeiro?

Há possibilidade de incluir o neto por meio de testamento.

Conforme prevê a legislação brasileira, a filiação (vinculo de parentesco entre pai e filho) decorre da consanguinidade ou da adoção, além dos casos de reprodução assistida (inseminação artificial), E, como regra, somente participam da sucessão como descendentes os filhos reconhecidos juridicamente.

Sendo assim, a mera guarda não gera direitos sucessórios.

É possível fazer um inventário conjunto quando mais de uma pessoa morre?

 

Sim, se elas forem cônjuges, pai e filho, por exemplo.

Em um testamento, quantos por cento preciso deixar obrigatoriamente para familiares?

Do patrimônio, 50% é obrigatório para herança dos herdeiros necessários, ascendentes, descendentes e cônjuges, os quais estão descritos no artigo 1.829 do Código Civil, é o § 1º, do art. 1.857 que estabelece que o máximo que pode ser deixado para terceiros através de testamento é de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio.

Se os herdeiros não possuem condições financeiras para fazer o inventário é possível fazer de forma gratuita?

Iniciamente a resposta é não, pois se possui patrimõnio, o próprio patrimõnio pode custear as custas de inventário. Contudo se o valor é pequeno é possível ser feito pela Defensoria Pública, não precisando pagar um advogado particular, bem como em valores baixos a Secretaria da Fazenda dá isenção do imposto de transferência, ITCMD.

QUANDO O PATRIMÔNIO A SER HERDADO É ALTO MAS OS HERDEIROS NÃO POSSUEM CONDIÇOES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS DE INVENTÃRIO?

Os herdeiros devem entrar com o inventário judicial, requerendo ao juiz a partilha com o pagamentos de custas ao final, bem como requerer autorização para vender quantos imóveis forem necessários para suportar as despesas com o inventário.

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