top of page

Dúvidas sobre pensão alimentícia




1) Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?


A pensão alimentícia será paga ao filho menor (que tem menos de 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não tem condições de exercer as atividades da vida civil)


2) Na guarda compartilhada tem que pagar pensão alimentícia?


Com a aprovação da nova legislação referente à guarda compartilhada (lei 13.058/214), é viável estabelecer uma pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e limitações das partes.



3) Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?


Não há um valor mínimo ou máximo pré-estabelecido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do pai (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando)


A 'necessidade' é definida pelo que é necessário para suprir as necessidades básicas do indivíduo, como verba para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a 'possibilidade' é definida pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e a manutenção da vida.



4) Como que se faz para receber pensão alimentícia?


E necessário constituir um advogado ou para quem não tem condições de arcar com os valores, consituir um defensor público. Em seguida, o representante legal de seu cliente ingressará com uma ação de pensão alimentícia em face do menor perante o sistema judicial. Depois de deferir o pedido inicial, o magistrado arbitrará os alimentos provisórios com base na conexão de parentesco. Depois de analisar a necessidade e a possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, que podem ser aumentados, diminuídos ou mantidos.






Daniela Araújo Dias da Silva, é advogada há mais de 12 anos graduada na Universidade Salgado de Oliveira, com especialização em Direito Previdenciário Faculdade Araguaia, Direito Tributários pelo IPOG, atua em Direito de Família e Sucessões há mais de 10 anos. É sócia proprietária do site Suporte Jurídico, e do Escritório Araújo e Dias.

bottom of page