top of page

Como retirar os antecedentes criminais, e o que é reabilitação criminal?






Retirada dos antecedentes criminais, terá por finalidade de restituir a situação anterior a condenação, no entanto, é uma causa de suspensão dos efeitos da condenação, assim como do registro criminal. Desta forma, somente caberá esta ação com o trânsito em julgado cuja pena tenha sido executada ou extinta.

A legislação penal estabelece requisitos específicos, nos termos do artigo 94 do CP:

A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

II - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.


Na reabilitação criminal os antecedentes criminais do reabilitado são mantidos em sigilo, não podendo mais ser acessados em consultas de antecedentes ou certidões criminais, e também suspende os efeitos da condenação. Dessa forma, é garantido ao reabilitado o direito de ocupar cargos, funções ou mandatos eletivos.



bottom of page